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Artigo 103 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 103

O Departamento de Trânsito, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, transferirá, de forma gradual, para as Prefeituras as atividades relativas à sinalização e ao disciplinamento do uso, por veículos, do espaço urbano e de seu sistema viário.

Art. 103 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974