Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A fixação inicial da estrutura das Secretarias de Estado, a nível departamental e subdepartamental, em conseqüência desta Lei, não está sujeita ao disposto no artigo 91.