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Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 101

A fixação inicial da estrutura das Secretarias de Estado, a nível departamental e subdepartamental, em conseqüência desta Lei, não está sujeita ao disposto no artigo 91.

Art. 101 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974