JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 100 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 100

O Chefe da Casa Civil tem status, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 100 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974