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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

A administração pública estadual compreende uma dimensão jurídica, expressa no relacionamento harmônico dos três Poderes, e uma dimensão funcional, correspondente à necessária integração do Estado com o Governo Federal e os Municípios.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974