Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974
Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor em 1º. de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.