Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974
Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Judiciário.