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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974

Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.

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Art. 8º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Judiciário.