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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974

Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.

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Art. 6º

O atual cargo isolado de provimento efetivo de Diretor Auxiliar, ao vagar, transformar-se-á, em cargo em comissão, com a denominação de Vice-Diretor da Secretaria e vencimentos mensais de Cr$.4.000,00 (quatro mil cruzeiros).