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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974

Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.

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Art. 5º

O atual cargo isolado de provimento em Comissão de Diretor-Secretário passa a ter a denominação de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficando fixados os vencimentos do mesmo em Cr$.5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.