Artigo 4º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974
Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam, ainda criados, no Quadro dos Servidores Auxiliares Internos do Tribunal de Justiça, os cargos isolados, de carreira e em comissão, a seguir especificados:
I
Isolados: 1 (um) cargo de Engenheiro - PJ-28; 1 (um) cargo de Arquiteto - PJ-28; 1 (um) cargo de Bibliotecário - PJ-26; 1 (um) cargo de Desenhista - PJ-20.
II
De Carreira:
a
De Contador: 1 (um) cargo de Contador - PJ-29; 1 (um) cargo de Contador - PJ-28.
b
De Programador e Operador de Computador: 2 (dois) cargos de Programador de Computador - PJ-27; 1 (um) cargo de Programador de Computador - PJ-26; 1 (um) cargo de Operador de Computador - PJ-25; 1 (um) cargo de Operador de Computador - PJ-24; 1 (um) cargo de Operador de Computador - PJ-23;
III
Em Comissão:
a
1 (um) cargo de Zelador (do edifício sede do Palácio da Justiça), Símbolo 5-C;
b
2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, respectivamente, da 1ª. e 2ª. Vice-Presidências, Símbolo 3-C.