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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974

Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.

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Art. 4º

Ficam, ainda criados, no Quadro dos Servidores Auxiliares Internos do Tribunal de Justiça, os cargos isolados, de carreira e em comissão, a seguir especificados:

I

Isolados: 1 (um) cargo de Engenheiro - PJ-28; 1 (um) cargo de Arquiteto - PJ-28; 1 (um) cargo de Bibliotecário - PJ-26; 1 (um) cargo de Desenhista - PJ-20.

II

De Carreira:

a

De Contador: 1 (um) cargo de Contador - PJ-29; 1 (um) cargo de Contador - PJ-28.

b

De Programador e Operador de Computador: 2 (dois) cargos de Programador de Computador - PJ-27; 1 (um) cargo de Programador de Computador - PJ-26; 1 (um) cargo de Operador de Computador - PJ-25; 1 (um) cargo de Operador de Computador - PJ-24; 1 (um) cargo de Operador de Computador - PJ-23;

III

Em Comissão:

a

1 (um) cargo de Zelador (do edifício sede do Palácio da Justiça), Símbolo 5-C;

b

2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, respectivamente, da 1ª. e 2ª. Vice-Presidências, Símbolo 3-C.