Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974
Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de Assistente Social prevista no número XII, do artigo 6º., da Lei nº. 5.848, de 23 de setembro de 1968, passa a compreender os níveis PJ-26 a PJ-28.
Parágrafo único
Em virtude do disposto neste artigo, a carreira de Assistente Social fica constituída de 3 (três) cargos nível PJ-26; 3 (três) cargos nível PJ-27; e 2 (dois) cargos nível PJ-28.