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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6620 de 02 de Outubro de 1974

Objetiva introduzir alterações, no Quadro de Funcionários do Tribunal de Justiça.

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Art. 1º

Ficam extintos na Secretaria do Tribunal de Justiça, por desnecessários, 2 (dois) cargos de Assistente, 2 (dois) de Assessor Jurídico, todos isolados e de provimento efetivo, cujos titulares já foram postos em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço.