Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6549 de 11 de Junho de 1974
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno rural ao município de Rio Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Azul, um terreno rural, com a área de 4 (quatro) alqueires aproximadamente, constituída de parte do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado próximo ao Quadro Urbano da cidade de Rio Azul, adquirido conforme escritura pública de compra e venda, lavrada no Livro de Notas nº. 45, fls. 163/67, do Tabelião Pedro Estival Júnior, devidamente transcrito sob nº. de ordem 1.219, de 20 de setembro de 1941, da Comarca de Rebouças.