Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6508 de 17 de Dezembro de 1973
Institui a categoria de Pessoal Suplementar e dispõe sobre seu regime jurídico.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os integrantes das categorias de Pessoal Suplementar gozarão dos favores do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado - IPE, para o que ficam sujeitos à contribuições a serem fixadas em Decreto.