Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6508 de 17 de Dezembro de 1973
Institui a categoria de Pessoal Suplementar e dispõe sobre seu regime jurídico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Serviço Público Estadual, a categoria de Pessoal Suplementar, para o desempenho de trabalhos e tarefas complementares aos dos cargos ocupados por funcionários públicos.