Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6416 de 06 de Julho de 1973
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro na D.O.P.S., de estabelecimentos hoteleiros e similares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A transferência de propriedade e a mudança de nome ou de espécie dependerá de Alvará da autoridade policial competente.