Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 6416 de 06 de Julho de 1973

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro na D.O.P.S., de estabelecimentos hoteleiros e similares.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Os proprietários responderão solidariamente com seus prepostos pelas faltas e irregularidades praticadas por estes.