Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6416 de 06 de Julho de 1973

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro na D.O.P.S., de estabelecimentos hoteleiros e similares.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Independente de outras sanções, inclusive penais, os estabelecimentos de hospedagem ficam sujeitos às seguintes penalidades administrativas:

I

multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos - maior do Estado.

a

por falta de registro policial na DOPS ou Delegacia local de empregado;

b

por dia de atraso no encaminhamento de ficha de hóspede à repartição policial;

c

pelo não encaminhamento, à entrada de hóspede da ficha respectiva;

d

por ficha de hóspede com dados incompletos ou inexatos, não havendo dolo ou malícia.

II

multa de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos - maior do Estado.

a

por falta do preenchimento da ficha correspondente ou por não registrar a entrada de hóspede;

b

por procurar dificultar a fiscalização policial;

c

por tolerar algazarra ou ruidos de qualquer natureza em hora de repouso noturno;

d

por não exigir do hóspede, quando do preenchimento da ficha, a apresentação de documento hábil de identidade;

e

por tratar discriminadamente a hóspedes.

III

multa de 6 (seis) a 15 (quinze) salários mínimos - maior do Estado.

a

por permitir a permanência de hóspedes sem documento hábil de identidade, salvo com autorização da autoridade policial;

b

por tentar impedir, cercear ou burlar a fiscalização policial;

c

por tolerar que hóspede, visitante, empregados perturbem ou molestem terceiros ou atentem contra a moral ou o decoro ou, tendo meios de evitá-lo, deixar que tais fatos ocorram;

IV

multa de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) salários mínimos maior do Estado.

a

por guardar ou permitir a guarda de coisa que saiba ou deva presumir se destine à prática de delito ou tenha sido obtida por meios ilícitos;

b

por concordar que alguém se hospede sob falsa identidade;

c

por hospedar pessoa sabidamente procurada pela justiça ou pela polícia, sem comunicar o fato à autoridade;

d

por não ter Alvará de licença ou por não providenciar em tempo, a revalidação anual ou por não providenciar na devida época, a transferência de propriedade ou a mudança de nome e de espécie;

e

por não adotar o sistema de ficha de hóspedes;

f

por permitir rasuras em fichas de hóspedes;

g

por desobedecer Decretos, Portarias, Avisos e Instruções formais emanadas de autoridade competente.