Artigo 37, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6416 de 06 de Julho de 1973
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro na D.O.P.S., de estabelecimentos hoteleiros e similares.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Independente de outras sanções, inclusive penais, os estabelecimentos de hospedagem ficam sujeitos às seguintes penalidades administrativas:
I
multa de 1 (um) a 3 (três) salários mínimos - maior do Estado.
a
por falta de registro policial na DOPS ou Delegacia local de empregado;
b
por dia de atraso no encaminhamento de ficha de hóspede à repartição policial;
c
pelo não encaminhamento, à entrada de hóspede da ficha respectiva;
d
por ficha de hóspede com dados incompletos ou inexatos, não havendo dolo ou malícia.
II
multa de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos - maior do Estado.
a
por falta do preenchimento da ficha correspondente ou por não registrar a entrada de hóspede;
b
por procurar dificultar a fiscalização policial;
c
por tolerar algazarra ou ruidos de qualquer natureza em hora de repouso noturno;
d
por não exigir do hóspede, quando do preenchimento da ficha, a apresentação de documento hábil de identidade;
e
por tratar discriminadamente a hóspedes.
III
multa de 6 (seis) a 15 (quinze) salários mínimos - maior do Estado.
a
por permitir a permanência de hóspedes sem documento hábil de identidade, salvo com autorização da autoridade policial;
b
por tentar impedir, cercear ou burlar a fiscalização policial;
c
por tolerar que hóspede, visitante, empregados perturbem ou molestem terceiros ou atentem contra a moral ou o decoro ou, tendo meios de evitá-lo, deixar que tais fatos ocorram;
IV
multa de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) salários mínimos maior do Estado.
a
por guardar ou permitir a guarda de coisa que saiba ou deva presumir se destine à prática de delito ou tenha sido obtida por meios ilícitos;
b
por concordar que alguém se hospede sob falsa identidade;
c
por hospedar pessoa sabidamente procurada pela justiça ou pela polícia, sem comunicar o fato à autoridade;
d
por não ter Alvará de licença ou por não providenciar em tempo, a revalidação anual ou por não providenciar na devida época, a transferência de propriedade ou a mudança de nome e de espécie;
e
por não adotar o sistema de ficha de hóspedes;
f
por permitir rasuras em fichas de hóspedes;
g
por desobedecer Decretos, Portarias, Avisos e Instruções formais emanadas de autoridade competente.