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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 6416 de 06 de Julho de 1973

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro na D.O.P.S., de estabelecimentos hoteleiros e similares.

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Art. 26

Se o pretendente a hospedagem estiver acompanhado de menor com idade entre 18 anos completos e 21 incompletos, não emancipado, deverá declarar que se responsabiliza pela hospedagem deste.