Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 6416 de 06 de Julho de 1973
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro na D.O.P.S., de estabelecimentos hoteleiros e similares.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Se o pretendente a hospedagem estiver acompanhado de menor com idade entre 18 anos completos e 21 incompletos, não emancipado, deverá declarar que se responsabiliza pela hospedagem deste.