Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972

LEI ORGÂNICA DO ICM.


Art. 7º

A Secretaria da Fazenda, conforme normas estabelecidas em Convênio ou Protocolo de Estados, devidamente ratificado, poderá estabelecer regime especial de redução na base de cálculo ou valores específicos para cada produto.