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Artigo 60, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972

LEI ORGÂNICA DO ICM.

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Art. 60

O valor parcelável compreende: (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

I

crédito tributário inscrito em dívida ativa do Estado: (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

a

ICM; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

b

total da multa correspondente à infração;

b

total da multa correspondente à infração; (Redação dada pela Lei 6551 de 07/06/1974) (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

c

correção monetária do ICM até a data do termo de acordo;

c

c) juros vincendos sobre o ICM e multa. (Redação dada pela Lei 6551 de 07/06/1974) (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

d

juros vencidos sobre o valor do ICM e da multa; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

e

juros de mora vincendos e prefixados, sobre o ICM já corrigido e sobre o valor da multa; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

f

eventuais acréscimos. (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

II

crédito tributário ainda não objeto de qualquer procedimento fiscal: (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

a

ICM; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

b

acréscimo previsto no § 2º do artigo 24; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

c

juros vincendos sobre o ICM; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

d

correção monetária do ICM até a data do termo de acordo. (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

III

crédito tributário correspondente a saldo devedor declarado em guia de informação e apuração ainda não inscrito em dívida ativa do Estado: (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

a

ICM; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

b

total da multa correspondente à infração; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

c

juros vincendos sobre o ICM e multa. (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

IV

créditos tributários discutidos em processo administrativo de instrução contraditória, ainda não inscritos em dívida ativa do Estado: (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

a

ICM; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

b

total da multa correspondente à infração; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

c

correção monetária do ICM até a data do termo de acordo; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

d

juros vincendos e prefixados, sobre o ICM já corrigido e sobre o valor da multa; (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

e

eventuais acréscimos. (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)

Art. 60, II, c da Lei Estadual do Paraná 6364 /1972