Artigo 60, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972
LEI ORGÂNICA DO ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O valor parcelável compreende:
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
I
crédito tributário inscrito em dívida ativa do Estado:
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
a
ICM;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
b
total da multa correspondente à infração;
b
total da multa correspondente à infração;
(Redação dada pela Lei 6551 de 07/06/1974) (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
c
correção monetária do ICM até a data do termo de acordo;
c
c) juros vincendos sobre o ICM e multa.
(Redação dada pela Lei 6551 de 07/06/1974) (Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
d
juros vencidos sobre o valor do ICM e da multa;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
e
juros de mora vincendos e prefixados, sobre o ICM já corrigido e sobre o valor da multa;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
f
eventuais acréscimos.
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
II
crédito tributário ainda não objeto de qualquer procedimento fiscal:
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
a
ICM;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
b
acréscimo previsto no § 2º do artigo 24;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
c
juros vincendos sobre o ICM;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
d
correção monetária do ICM até a data do termo de acordo.
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
III
crédito tributário correspondente a saldo devedor declarado em guia de informação e apuração ainda não inscrito em dívida ativa do Estado:
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
a
ICM;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
b
total da multa correspondente à infração;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
c
juros vincendos sobre o ICM e multa.
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
IV
créditos tributários discutidos em processo administrativo de instrução contraditória, ainda não inscritos em dívida ativa do Estado:
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
a
ICM;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
b
total da multa correspondente à infração;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
c
correção monetária do ICM até a data do termo de acordo;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
d
juros vincendos e prefixados, sobre o ICM já corrigido e sobre o valor da multa;
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)
e
eventuais acréscimos.
(Revogado pela Lei 6757 de 22/12/1975)