Artigo 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972
LEI ORGÂNICA DO ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O direito de impor penalidade extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data da infração.
Parágrafo único
O prazo estabelecido neste artigo interrompe-se por qualquer notificação ou medida em ação administrativo-fiscal em relação ao sujeito passivo da obrigação tributária.