Artigo 2º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972
LEI ORGÂNICA DO ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ICM tem como fato gerador:
I
a saída de mercadoria de estabelecimento comercial, industrial ou produtor;
II
a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, decorrente de operação realizada pelo titular do estabelecimento, de mercadorias:
a
importadas do exterior;
b
importadas e apreendidas, arrematadas em leilão ou adquiridas em concorrência promovida pelo poder público;
III
o fornecimento de alimentação, bebidas e de outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
IV
a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, decorrente de operação realizada por seu titular, de bens importados do exterior, destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento.
(Incluído pela Lei 7816 de 29/12/1983)
§ 1º. Equipara-se à saída:
1. a transmissão da propriedade sobre mercadoria quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
2. o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, especificado como sujeito ao tributo estadual na lista de serviços para efeitos do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza;
3. o fornecimento de mercadoria envolvendo prestação de serviço não especificado na lista a que se refere o item anterior.
§ 2º. Quando a mercadoria for remetida para armazém-geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, neste Estado, a saída considera-se ocorrida no lugar do estabelecimento remetente:
1. no momento da saída da mercadoria do armazém-geral ou do depósito fechado, salvo se para retornar ao estabelecimento de origem;
2. no momento da transmissão de propriedade sobre mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado.
§ 3º. A natureza jurídica da operação tributável é irrelevante na caracterização do fato gerador.
§ 4º. A empresa prestadora de serviço, inscrita como contribuinte do ICM, é abrangida pela norma do inciso II deste artigo.
(Revogado pela Lei 6551 de 07/06/1974)