JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972

LEI ORGÂNICA DO ICM.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei institui, na forma do inciso II do art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6364 /1972