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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6364 de 29 de Dezembro de 1972

LEI ORGÂNICA DO ICM.


Art. 1º

Esta Lei institui, na forma do inciso II do art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM).