Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material e realização de outras despesas de capital necessárias aos serviços de Saúde Pública do Estado do Paraná.