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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 1º

Fica criado o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material e realização de outras despesas de capital necessárias aos serviços de Saúde Pública do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972