Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6320 de 25 de Setembro de 1972
Cria na Procuradoria Geral da Justiça, como integrantes da carreira do Ministério Público, 3 (três) cargos de Procurador da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.