Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6320 de 25 de Setembro de 1972
Cria na Procuradoria Geral da Justiça, como integrantes da carreira do Ministério Público, 3 (três) cargos de Procurador da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta da dotação própria, consignada no Orçamento do Estado.