Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6175 de 17 de Dezembro de 1970
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1971.
Art. 4º
No decorrer do exercício, os recursos destinados aos programas e subprogramas poderão ser alterados por Decreto do Poder Executivo respeitado o total e obedecidos os limites máximos da despesa dos Órgãos Principais constantes desta Lei.
(Revogado pela Lei 6255 de 14/12/1971)