Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Êste Regimento aplicar-se-á a todos os feitos pendentes que ainda não se achem contados a final.