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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.

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Art. 47

Os dispositivos dos Códigos de Processos, Civil ou Penal e as leis federais que se referem a matéria de que trata êste Regimento, bem como a lei de Organização Judiciária do Estado e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aplicam-se subsidiariamente ou supletivamente.

Art. 47

Os dispositivos dos Códigos de Processo Civil ou Penal e as Leis Federais que se referem às matérias tratadas neste Regimento, bem como o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e os Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça e de Alçada do Estado, aplicam-se subsidiária ou supletivamente. (Redação dada pela Lei 7567 de 08/01/1982)