Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Nos processos de desapropriação, a conta de custas será feita na base do prêço real da indenização, fixado na sentença ou no têrmo de acôrdo.