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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.

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Art. 35

Instruida a reclamação, proferirá o Corregedor a sua decisão, se não preferir relatar o processo perante o Conselho Superior da Magistratura, atendida a gravidade do fato.