Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Juiz que visar a conta de custas em que haja parcelas indevidas ou excessivas, torna-se passível da pena disciplinar.