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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.

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Art. 25

Nas reduções estatuídas neste capítulo, não se inclui a taxa judiciária, cuja incidência é regulada em lei própria.