Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Se a parte indicar a data precisa do arquivamento, ou o livro e a fôlha do ato que pedir, ou, tratando-se de documentos em processo, indicar mês e ano, a busca será cobrada pela metade.