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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.

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Art. 24

Se a parte indicar a data precisa do arquivamento, ou o livro e a fôlha do ato que pedir, ou, tratando-se de documentos em processo, indicar mês e ano, a busca será cobrada pela metade.