Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O culpado pelo extravio de qualquer feito pagará as custas de reforma dos autos perdidos.
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoO culpado pelo extravio de qualquer feito pagará as custas de reforma dos autos perdidos.