Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O pagamento das custas ao serventuário ou funcionário competente, importa na presenção de preparo do processo ou recurso na data respectiva.