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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6149 de 14 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre o Regime de Custas dos atos judiciais.

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Art. 1º

As custas dos atos judiciais, respeitadas as disposições das leis de processo, serão contadas, cotadas e pagas de conformidade com êste Regimento de Custas.