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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6123 de 14 de Julho de 1970

Autoriza a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 3.435.504,00, à S.E.C., destinado a atender despesas com a instalação e funcionamento da Fundação Teatro Guaíra - F.T.G., criada pela Lei nº. 6.049, de 3 de dezembro de 1969.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.435.504,00 ( três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quatro cruzeiros), à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, destinado a atender despesas com a instalação e o funcionamento da Fundação Teatro Guaíra - F.T.G., criada pela Lei nº. 6.049, de 3 de dezembro de 1969.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6123 /1970