JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6120 de 02 de Julho de 1970

Estabelece para os ocupantes das séries de classes de Fiscais Fazendários e Agentes Fazendários, sistema de retribuição por prêmios de produtividade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

No caso de haver reclamação administrativa ou impugnação judicial, as quotas sómente serão atribuídas após decisão transitada em julgado, desde que favorável à Fazenda.

Parágrafo único

Compete ao Secretário da Fazenda autorizar a atribuição de quotas nas hipóteses dêste artigo.