Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 6120 de 02 de Julho de 1970
Estabelece para os ocupantes das séries de classes de Fiscais Fazendários e Agentes Fazendários, sistema de retribuição por prêmios de produtividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 1970, no que se refere à concessão do benefício previsto no artigo 5º. desta Lei.