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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 6120 de 02 de Julho de 1970

Estabelece para os ocupantes das séries de classes de Fiscais Fazendários e Agentes Fazendários, sistema de retribuição por prêmios de produtividade, e dá outras providências.

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Art. 14

Computar-se-á, ainda, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor dos servidores de que trata o artigo 12, o tempo de serviços apurado e certificado na forma do § 2º. do mesmo artigo.