Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6120 de 02 de Julho de 1970
Estabelece para os ocupantes das séries de classes de Fiscais Fazendários e Agentes Fazendários, sistema de retribuição por prêmios de produtividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os valores da remuneração de que trata o artigo 5º., serão reajustados sempre que houver, por fôrça de aumento de vencimentos, alterações nas tabelas respectivas.