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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6120 de 02 de Julho de 1970

Estabelece para os ocupantes das séries de classes de Fiscais Fazendários e Agentes Fazendários, sistema de retribuição por prêmios de produtividade, e dá outras providências.

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Art. 10

Os valores da remuneração de que trata o artigo 5º., serão reajustados sempre que houver, por fôrça de aumento de vencimentos, alterações nas tabelas respectivas.