Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atribuições e responsabilidades dos cargos em comissão serão definidas em regulamento aprovado por Decreto Legislativo. DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS