Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de provimento em Comissão, constantes do Anexo II, são privativos de funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, exceto os de chefia de Gabinetes e de Chefia de Serviço de Segurança, de livre provimento da Comissão Executiva.