Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições, responsabilidades e demais características e condições pertinentes a cada classe serão especificadas em regulamento aprovado por Decreto Legislativo.