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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos de provimento efetivo integram séries de classes ou classes.

Parágrafo único

As séries de classes e as classes constituem grupos ocupacionais e serviços, na forma do disposto no Anexo I.