Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de provimento efetivo integram séries de classes ou classes.
Parágrafo único
As séries de classes e as classes constituem grupos ocupacionais e serviços, na forma do disposto no Anexo I.