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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 37

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada, ao Poder Legislativo, no Orçamento Geral do Estado.