Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada, ao Poder Legislativo, no Orçamento Geral do Estado.