Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Mesa da Assembléia Legislativa fará instituir, quando julgar necessário, cursos intensivos de treinamento e aperfeiçoamento para fins de futuras readaptações de funcionários ou que melhor os habilitem a desempenhar com eficiência as atribuições inerentes aos cargos que exerçam.