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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 36

A Mesa da Assembléia Legislativa fará instituir, quando julgar necessário, cursos intensivos de treinamento e aperfeiçoamento para fins de futuras readaptações de funcionários ou que melhor os habilitem a desempenhar com eficiência as atribuições inerentes aos cargos que exerçam.